ISABEL CRISTINA DE FREITAS RIBEIRO MORAES
CONTROLADORIA GERALCompetência:
A Controladoria Geral do Município é o órgão central de controle interno da administração municipal, responsável por zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos. Compete à Controladoria:
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Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
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Fiscalizar e auditar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da administração pública municipal;
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Realizar auditorias internas e emitir recomendações para o aprimoramento da gestão pública;
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Promover ações de prevenção e combate à corrupção, ao desperdício de recursos e à má gestão;
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Estimular e monitorar a transparência pública, garantindo o acesso da população às informações da administração municipal;
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Acompanhar a aplicação de recursos vinculados a convênios, transferências e contratos firmados com entidades públicas ou privadas;
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Apoiar os órgãos municipais na correta aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
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Elaborar relatórios, pareceres e prestações de contas exigidos pelos órgãos de controle externo, como tribunais de contas e Ministério Público.



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