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PROCURADORIA GERALCompetência:
A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do município, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal. Compete à Procuradoria:
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Representar o município em juízo ou fora dele, em todas as ações judiciais e administrativas em que seja parte ou interessado;
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Prestar assessoramento jurídico ao prefeito e aos órgãos da administração direta e indireta do município;
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Elaborar pareceres jurídicos sobre projetos de lei, decretos, contratos, convênios e demais atos administrativos;
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Atuar na cobrança da dívida ativa do município e em ações de natureza fiscal e tributária;
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Zelar pela legalidade dos atos da administração municipal, contribuindo para a correta aplicação das leis e normas vigentes;
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Promover a defesa dos interesses do município junto aos tribunais e órgãos de controle externo;
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Apoiar tecnicamente os processos de licitação, contratos administrativos e instrumentos jurídicos firmados pelo município;
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Coordenar a uniformização da interpretação e aplicação do ordenamento jurídico no âmbito da administração municipal.



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